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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Erico Sampaio absorvido pela justiça eleitoral.


O candidato a prefeito nas últimas eleições pelo PCdoB, Érico Sampaio, manteve contato com a redação do MN para comunicar o resultado da sessão do Tribunal Regional Eleitoral desta quarta-feira (11) quando foi analisado o pedido de reconsideração em decisão de primeira instância proferida pela 55ª Zona Eleitoral, através da Dra. Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa, que considerava a sua filiação ao PT como dupla filiação. Érico se desfiliou anteriormente do PSB. A juíza teria se baseado em uma Lei Eleitoral do ano de 2000, que obriga aos candidatos comunicarem as suas desfiliações e filiações em novos partidos num prazo de 24 horas. Érico teria apresentado a sua nova filiação a Justiça Eleitoral 48 horas depois. Segundo entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral, não pode ser configurada dupla filiação partidária até os partidos políticos enviarem as suas listas a Justiça Eleitoral. O prazo para que o PT enviasse a lista dos seus filiados vencia no dia 14 de outubro, sendo entregue na Zona Eleitoral no dia 13 de outubro. O juiz relator do processo de reconsideração, Josevando Sousa Andrade, baseou-se nesta jurisprudência e foi seguido pelos demais desembargadores do tribunal, absolvendo Érico Sampaio da acusação de dupla filiação. A decisão cabe recurso. 

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